Na Avenue Hope, acreditamos que todo jovem merece a oportunidade de crescer com dignidade, apoio e protagonismo. Nossos programas fortalecem o aprendizado, estimulam talentos e desenvolvem habilidades essenciais para o futuro.
Junte-se a nós e veja como cada contribuição gera oportunidades, aprendizagem e esperança!

Redirecione até 1% do seu Imposto de Renda devido sem mexer no lucro líquido. O recurso que seria pago ao governo é aplicado diretamente em impacto social.

Potencialize sua imagem institucional e atenda a critérios de sustentabilidade e governança, conectando sua empresa a uma causa de impacto.

Financie o acesso à educação, esporte, cultura, lazer e proteção para crianças e adolescentes em vulnerabilidade, combatendo a desigualdade e transformando realidades de risco em trajetórias de sucesso.

Acompanhe de perto a aplicação de cada centavo com relatórios de impacto e prestação de contas rigorosa, auditada pelos conselhos municipais.
Aprovado para captação no edital do CMDCA nº 01/2024, o Projeto Hope tem como objetivo promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de vulnerabilidade. O projeto oferece ações contínuas e estruturadas, sempre em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo:
Direcione parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte FMDCA (FIA)/BH.
As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para o FMDCA (FIA). A dedução é limitada a 1% do valor do Imposto de Renda devido, que pode ser calculado trimestralmente ou anualmente, conforme a realidade fiscal.
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente.
A Empresa deverá elaborar uma carta de intenção ao projeto escolhido conforme o modelo de destinação fiscal usado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte FMDCA (FIA)/BH.
Envie para crianca@pbh.gov.br a Carta de Intenção e o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) realizados na conta do FMDCA (FIA).
Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido para o FMDCA (FIA) e o prazo para essa destinação é até o último dia útil de dezembro, para que o valor seja compensado na declaração do ano seguinte. As Pessoas Físicas podem optar por duas formas de destinação:
Entre o primeiro e o último dia útil do ano, as pessoas físicas podem destinar valores para a conta do FMDCA (FIA) e utilizar estas destinações para deduzir até 6% do imposto de renda devido no ato da declaração do imposto de renda (IRPF) que ocorre no ano seguinte ao da destinação.
Durante a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) o contribuinte pode identificar qual é o valor que tem disponível para destinação e realizar a destinação de até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração.
O Projeto Hope foi aprovado no edital CMDCA/BH No 001/2024, possibilitando assim que a Instituição esteja apta a receber recursos do FMDCA (FIA). A partir do dia 09 de dezembro de 2025, estará disponível o Certificado de Autorização para
Captação de Recursos Financeiros – CACREF, no qual será possível encontrar todas as informações necessárias para dar prosseguimento à doação ao Projeto Hope, da Avenue Hope.
Após verificar que o projeto está aprovado, efetue o depósito na conta bancária do FMDCA (FIA). O recurso deve ser creditado até o último dia do ano para que o valor seja validado para dedução no Imposto de Renda Pessoa Física.
Durante a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração” e selecione a aba “Criança e Adolescente”.
Ao finalizar o envio da declaração, emita a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do valor destinado ao FMDCA (FIA) no ato da declaração.
Realize o pagamento da DARF por meio de uma conta corrente ou poupança com titularidade do declarante do imposto de renda/doador pessoa física.
A Empresa deverá elaborar uma carta de intenção ao projeto escolhido conforme o modelo de destinação fiscal usado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte FMDCA (FIA)/BH.
Envie para crianca@pbh.gov.br a Carta de Intenção e o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) realizados na conta do FMDCA (FIA).
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente deverá emitir o recibo a favor do destinador, assinado por pessoa competente e pelo seu presidente especificando:
Envie o recibo emitido pelo Conselho ao responsável da organização pela captação de recursos financeiros para o projeto aprovado.
Para fins de comprovação, a pessoa física deverá registrar as doações realizadas durante a declaração do imposto de renda na aba “Doações Efetuadas”.
IMPORTANTE: A dedução só será aplicada se o contribuinte optar pela Declaração Completa e entregar a declaração dentro do prazo anual determinado pela Receita Federal.
Para fins de comprovação o contribuinte deve guardar o(s) recibo(s) da(s) doação(ões).

Sheila é responsável por garantir um ambiente acolhedor e seguro para as crianças e adolescentes, além de oferecer suporte atencioso aos responsáveis.

Poliana apoia o dia a dia administrativo da instituição, organizando documentos, auxiliando na recepção e contribuindo para o bom funcionamento da secretaria.

Monique realiza atendimentos sociais, acolhendo crianças, adolescentes e suas famílias. Seu trabalho envolve identificar necessidades, promover ações de suporte e criar laços entre a ONG e a comunidade.

Kátia inspira e movimenta nossos beneficiados com atividades de dança e educação física, promovendo saúde, expressão corporal e bem-estar.

Fabíola dedica-se a planejar e supervisionar o ensino e o acolhimento dos nossos beneficiados, garantindo que cada atividade educativa seja conduzida com excelência e carinho.

Bruna lidera a gestão estratégica e operacional da ONG, garantindo o alinhamento de todas as iniciativas com a missão de transformar vidas. Seu papel é fundamental para o sucesso de cada projeto e parceria.

Zeo Solomon é astrofísico, filantropo, executivo de tecnologia e cineasta. Para Zeo, a Avenue Hope é a materialização de um sonho focado em ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Amir Razmara é o Fundador e Diretor de Tecnologia (CTO) da Avenue Code, um papel que destaca sua liderança na indústria de tecnologia. Para Amir, a Avenue Hope não poderia ter outra base se não a educação, considerada por ele a principal ferramenta na busca pelo crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional.